O presente documento é parte integrante e indissociável do Contrato de Prestação de Serviços de Marketplace (doravante “Contrato”), celebrado entre a Peça Brás Market Place, www.pecabras.com.br, e o Seller, incorporando, ao Contrato, as disposições abaixo.

 

1. O Seller reconhece que o Contrato e seus Anexos estabelecem uma relação de confiança entre as Partes, sendo um de seus elementos essenciais o cumprimento de determinados padrões éticos e obrigações legais. Assim, o Seller e seus representantes (sejam eles sócios, administradores, diretores, gerentes, colaboradores, ou qualquer outra nomeação) declaram que:

1.1 Cumprem, de forma irrestrita, integral e está em conformidade com toda a legislação nacional ou estrangeira aplicável relativa às práticas anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e suas regulamentações, ao Código Penal Brasileiro, à Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o Decreto nº 8.420/2015 e a qualquer outra lei ou regulamentação aplicável (doravante “Legislação Anticorrupção Aplicável”), nacionais ou internacionais;

1.2 Durante o prazo deste Contrato não praticarão qualquer ato que infrinja as normas de combate à corrupção em suas atividades, em particular na manutenção do imóvel ou de sua regularidade quanto a inscrições, licenças, registros e alvarás, bem como nos atendimentos a fiscalizações e vistorias ou outros contatos com o poder público. Declaram também que não darão, oferecerão ou prometerão qualquer coisa de valor ou vantagem a agente público, ou a outros que lhes façam às vezes, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;

1.3 Leu, compreendeu e aceita os Contratos e condições previstas no Código de Conduta da Peça Brás Market Place, www.pecabras.com.br.

 

2. Em razão das condições específicas norteadoras da relação entre as Partes, o Seller concorda e aceita que a relação com a Peça Brás Market Place, www.pecabras.com.br, será regida pelo Contrato, que deverá ser interpretado em conjunto e de forma harmônica e complementar com o presente documento, sendo observados mecanismos de inadimplemento cruzado, penalidades cruzadas, e de rescisão cruzada. Não obstante o disposto de forma diversa em qualquer outra cláusula ou item deste Contrato, a Peça Brás Market Place, www.pecabras.com.br, poderá, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis, rescindir de boa-fé o presente Contrato caso tenha conhecimento do descumprimento pelo Seller de qualquer das cláusulas, condições, declarações ou garantias acima, ainda que de forma integral ou parcial.

2.1 A Peça Brás Market Place, www.pecabras.com.br, estará isenta do pagamento de qualquer multa, indenização ou compensação ao Seller, estando, ainda, o Seller comprometido com a defesa e o pagamento de indenização à Peça Brás Market Place, www.pecabras.com.br, caso as ações do Seller resultem em perdas e/ou danos sofridos pela, resultantes ou relacionados ao previsto neste documento.

 

3. A infração ao disposto neste Anexo Peça Brás Market Place, www.pecabras.com.br, ensejará a rescisão do Contrato, por culpa exclusiva do Seller, com as demais penalidades previstas neste instrumento, bem como exclusiva responsabilidade civil ou criminal decorrente dos atos praticados pelo Seller ou seus representantes. 4. O Seller obriga- se a dar conhecimento do conteúdo e consequências do previsto neste Anexo a todos os subcontratados, prestadores de serviços e fornecedores que venham a cumprir o objeto do Contrato, assumindo para si integral responsabilidade pela prática de atos dos mesmos.